segunda-feira, 26 de maio de 2014

Padrão de camuflagem Multicam

O padrão de camuflagem MultiCam foi desenvolvido pela Crye Precision em conjunto com os laboratórios US Army Natick labs, para ser usado em diversos ambientes, estações, elevações e condições de luz.

Atualmente é o padrão de camuflagem do Exercito dos EUA para todas as operações no Afeganistão e o preferido entre as equipes de airsoft do Brasil, pois além de ter sua eficácia comprovada o MultiCam não é padrão das Forças Armadas ou Forças Policiais do Brasil, sendo assim sua compra e uso é permitido para civis.

A equipe GOTAR também adotou como camuflagem padrão o MultiCam, principalmente pela sua acessibilidade e eficiência nos jogos de airsoft em diversos ambientes.









VARIANTES DO MULTICAM:


MULTICAM (ORIGINAL)
O padrão MultiCam foi desenvolvido para limitar efetivamente a assinatura visual e infravermelho próximo de uma pessoa que opera através de uma gama muito ampla de ambientes físicos e estações.


MULTICAM ARID

O padrão MultiCam Arid foi desenvolvido para reduzir efetivamente a assinatura visual e infravermelho próximo de uma pessoa operando em ambientes desérticos que são constituídas principalmente por áreas abertas com areia e pedras.


MULTICAM TROPIC

O padrão MultiCam Tropic foi desenvolvido para reduzir efetivamente a assinatura visual e infravermelho próximo de uma pessoa que opera em ambientes de selva densa, áreas que são constituídas principalmente por uma exuberante vegetação que permanece relativamente pouco afetado por mudanças sazonais.


MULTICAM ALPINE



O padrão MultiCam Alpine foi desenvolvido para reduzir efetivamente a assinatura visual e infravermelho próximo de uma pessoa que opera em ambientes cobertos de neve.


MULTICAM BLACK


O padrão MultiCam Black foi desenvolvido para atender às necessidades exclusivas de policiais que operam em ambientes de alto risco. Ele projeta uma presença autoritária distintamente apropriado para operações domésticas.
O MultiCam Black foi concebido para complementar o equipamento existente de um oficial e apresentar uma imagem nítida, profissional para as unidades policiais de primeira linha.





VALOR NO MERCADO:

Produto Legítimo (vendido pela Crye Precision):
 - Combat Pant:  $202,00 - R$ 448,66
 - Combat Shirt: $156,60 - R$ 347,82

Cópias:
Facilmente achadas em sites como Ebay e são vendidas pela grande maioria das lojas nacionais e internacionais, seus preços variam muito:
 - Combat Pant:  R$ 100,00 - R$ 250,00
 - Combat Shirt: R$ 150,00 - R$ 250,00

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Principais dúvidas

 Principais dúvidas acerca do airsoft

- O airsoft é um esporte legalizado?
Sim! É uma prática esportiva legalizada e regulada através da Portaria do Exército Brasileiro Nº 02 - COLOG, de 26 de fevereiro de 2010.

- Quais os equipamentos de segurança necessários para praticar o airsoft?
O essencial é apenas o óculos de proteção, mas recomendamos o uso de mascaras ou balaclavas para proteger o rosto dos jogadores.

- Que cor devo pintar a ponta da arma de airsoft?
Laranja ou vermelho vivo.

- A ponta vermelha ou laranja é obrigatória?
Sim! A ponta vermelha ou laranja é de uso obrigatório e em hipótese alguma pode ser removida, até mesmo nos jogos e em casa a arma de airsoft deve estar com a ponta a ponta laranja.

- Qual o tamanho mínimo da ponta vermelha ou laranja?
Não existe uma lei que defina um tamanho mínimo, nesse caso usamos o bom senso dos jogadores e pedimos que pintem ao menos 5mm da extremidade do equipamento.

- Como fazer o transporte da arma de airsoft?
A arma deve estar desmuniciada e guardada dentro de um case ou capa, sempre acompanhada da Nota Fiscal.



segunda-feira, 14 de abril de 2014

Portaria que regulamenta o airsoft

Observação: Esta versão da portaria foi editada apresentando apenas o que interessa para o airsoft

PORTARIA N º 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010


Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.


Seção II
Das definições

Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).



CAPÍTULO III


Das armas de pressão



Seção I
Da fabricação e da exportação


Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.

Seção II
Do comércio


Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido ou restrito, ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.

§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.

§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.

§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente.


Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:

I – dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.

II – dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR).

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.


Seção III
Da importação


Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército.


Seção IV
Do tráfego


Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido e armas de pressão por ação de mola de uso restrito, será necessária em qualquer situação.

§1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido, a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.


Seção V
Da utilização


Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade.

Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.

Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.

Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.


Seção VI
Da identificação


Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.


Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei 10.826/03.

Art. 20 O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

O que é airsoft?

Airsoft (ou Softair) é um jogo desportivo onde os jogadores participam em simulações policiais, militares ou de mera recreação com armas de pressão que atiram projéteis plásticos não letais, utilizando-se frequentemente de táticas militares.

As armas estão em escala de 1:1 (ou às vezes mini ou '3/4'), podem ser de metal, plástico (ABS) e/ou madeira e disparam projéteis de 6 que pesam entre 110-600 miligramas (conhecidas como BB's). A propulsão da arma pode ser através de molas (springers), mecanismos elétricos (AEG) ou gás comprimido incluindo gás propano (ou green gas, que é propano adicionado com óleo lubrificante, como o silicone por exemplo), cápsulas de CO2, ar ou gás refrigerante HFC134a.

No Brasil, o Airsoft começou a ser divulgado em 2003 pelo Portal Airsoft Brasil (airsoftbrasil.com). Após diversas reuniões com a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, o airsoft passou a ser conhecido pelo Órgão do Governo Brasileiro que regula os produtos considerados controlados no país. Esta reunião deu início a elaboração de diversas minutas que resultaram na edição da atual Portaria que oficialmente cita o nome airsoft no Brasil. Sendo assim em Dezembro de 2007, foi lançada a PORTARIA Nº 006-D LOG, que regulamenta o uso dos equipamentos usadas na prática do esporte airsoft.

Em fevereiro de 2010, o exército publicou então a Portaria 002 Co-Log, que revogou a portaria anterior e passou a exigir que as armas de pressão de airsoft tenham a extremidade pintada de laranja ou vermelho vivo para diferenciá-las das armas de fogo.Graças a portaria e ao aparecimento de lojas nacionais a comunidade dos jogadores está cada vez mais ativa e crescente, o esporte tem sido mais divulgado e já conta atualmente com centenas de jogadores.

O Airsoft têm se tornado também importante ferramenta de adestramento de tiro a baixo custo e alto realismo a forças militares e policiais.

Tecnicamente, no Brasil, armas de airsoft são classificadas pelo Exército como "armas de pressão" sejam elas por ação de mola ou ação de gás. A aquisição das armas pode ser feita por pessoa maior de 18 anos em lojas autorizadas pelo Exército. Para armas a gás exige-se, adicionalmente, um registro adicional do comprador perante o Exército, chamado de "CR" (certificado de registro). Portanto, no Brasil não é correto chamar as armas de Airsoft de simulacros nem de marcadores, posto que simulacros não têm capacidade de tiro, e marcadores não possui definição legal em lei.

A comunidade de jogadores é bastante ativa a grande maioria dos grupos exige que o jogador apresente nota fiscal de loja devidamente autorizada pelo Exército para poder jogar, inibindo assim o descaminho e importação ilegal de tais armas, prática que tornou possível o desenvolvimento sadio da modalidade, com a presença no País de diversas lojas regularizada para a venda de armas de Airsoft e insumos para os jogadores. Em praticamente uma década de atividades não se tem notícia de nenhum acidente mais grave entre jogadores no Brasil, sendo que a única recomendação obrigatória é o uso de óculos de proteção, embora alguns jogadores prefiram também usar máscaras para proteger toda a face.

A velocidade do disparo varia, tipicamente, de 200 até 600fps (pés por segundo), sendo que no Brasil é aplicado, comumente, o limite de 400fps com munição 0.20g. Os disparos nesta velocidade podem ser sentidos pelos jogadores mas não causam maiores danos. A dor é equivalente a um "beliscão", tipicamente menor que outras modalidades, como o também popular Paintball. As esferas plásticas não possuem tinta em seu interior, sendo que a atividade é balizada pelo sistema de HONRA, sendo que cada jogador é responsável por se acusar quando atingido. Tal sistema tem funcionado muito bem no Brasil, especialmente devido ao fato de que somente maiores de idade participam dos jogos.

O usuário pode, alternativamente a aquisição no mercado nacional (cerca de 5x a 10x mais caro que compradas do exterior), importar seu próprio equipamento. Para tanto deve providenciar uma licença no Exército (CII), que custa R$ 35,00 e demora entre 1 a 3 meses para ser deferida. Sem tal autorização a importação é ilegal, impedindo o jogador de participar dos jogos e, adicionalmente, podendo causar problemas legais como a retenção e destruição do equipamento, além de processo administrativo perante o Exército e também processo judicial caso ocorra o descaminho (não pagamento de tributos). Maiores informações sobre a licença de importação podem ser obtidas no site do Exército.

FONTE: Wikipédia